Posteriormente, o serviço social entrará em contato com a família para certificar se o serviço prestado pela funerária foi satisfatório.
Transporte do corpo do local onde ocorreu o óbito para a cidade onde o associado mantinha residência oficial, através do meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada, observado o limite de 200 km, contabilizando os trajetos de ida e volta.
Em túmulo (ou jazigo) da família com pagamento da taxa de sepultamento, desde que a mesma seja compatível com os custos da taxa dos cemitérios municipais. Na hipótese da necessidade de locação, será providenciado o aluguel da sepultura em Cemitérios Municipais (conforme tabela do município). Caso a família ou responsável opte por locação em Cemitério Particular, os custos deverão ser compatíveis aos dos Cemitérios Municipais. A locação será pelo período mínimo legal e a diferença do valor entre os cemitérios (Particular/Municipal) será de responsabilidade da família ou do responsável.
Será executada a cerimônia completa, com os seguintes itens:
– Urna padrão, disponível para corpo de até 90 (noventa) quilos e até 190cm (um metro e noventa centímetros) de comprimento, sextavada em MDF, com 2 (duas) tampas (visor), bordada em relevo, alça varão ou bilonga, forro em TNT, com babado em TNT e sobre babado em rendão com travesseiro, acabamento em verniz alto-brilho, disponível nas cores cerejeira (clara) e sombra (escura);
– Uma coroa de flores ecológica;
– Manto de flores (ornamentação no interior da urna);
– Véu para cobrir o corpo;
– Lenço;
– Remoção;
– Carro fúnebre;
– Documentação;
– Registro em cartório com guia e certidão;
– Preparação (não inclui tanatopraxia);
– Livro de presença ou folha para assinaturas;
– Liberação do corpo, onde for necessário;
– Cesta chá e café.
Locação em salas velatórias municipais. Em salas particulares os valores deverão ser similares aos das municipais. Caso a família ou responsável opte por salas velatórias particulares, a diferença do valor total em relação a municipal, será de sua inteira responsabilidade.
Todos os serviços mencionados acima serão executados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
Os segurados da APREFA optantes do Plano de Cremação, tem direito aos serviços de Cremação. Pelo falecimento do associado, a família ou responsáveis legais, deverão solicitar o serviço de Cremação junto a “Central de Atendimento”, pelo DDG – Discagem Direta Gratuita:
0800.702.1303.
É importante ressaltar que, o serviço de cremação coberto pela Assistência Funeral da APREFA não é de livre escolha do associado e deverá ser realizado pela empresa conveniada estabelecida pela Central de Atendimento.
A Central de Atendimento encaminhará o serviço para o prestador de serviço conveniado, o qual adotara todos os procedimentos a fim de executar, dentro das normas legais, o serviço de cremação. A cerimônia seguirá os padrões usuais do funeral. Após o funeral, a urna com o falecido será retirada e encaminhada para a Cremação. O prazo para a devolução das cinzas é de até 07 (sete) dias úteis.
O convênio só cobre a Cremação nesta modalidade, sem indenização para qualquer outra forma ou crematório.
Documentação: É indispensável a entrega ao Agente Funerário, pelos familiares ou responsáveis, cópia do documento de Identidade com foto do falecido, CPF e comprovante de residência.